terça-feira, 24 de maio de 2011

AUDITORIA INTERNA E COMITÊ DE AUDITORIA


As atividades exercidas pela auditoria interna são de extrema importância para fornecer a administração da entidade avaliações contínuas sobre os processos de gestão, assegurar a integridade dos sistemas de controle interno, e auxiliar o comitê de auditoria a exercer sua função de supervisionar o processo de preparação e divulgação dos relatórios financeiros (SOUZA, 2010).
Almeida (1996) coloca que o auditor interno é um empregado da empresa, porém este não deve estar subordinado aqueles a quem examina os trabalhos, e também não pode desenvolver atividades que possa vir a examinar um dia, como por exemplo, elaboração de lançamentos contábeis, para que ações por ele praticadas não interfiram em sua independência.
Com a publicação da lei Sarbanes-Oxley, popular SOX, o comitê de auditoria passou a ser um tema em evidência no meio empresarial. A rigidez imposta pela lei inclui as empresas emissoras dos chamados ADRs (American Deposity Receipts), que no Brasil envolve também algumas instituições financeiras. A seção 301 institui o comitê de auditoria, definindo-o como um órgão estabelecido e formado pelos membros do conselho de administração da empresa emissora de ADR, tendo por intuito a supervisão dos procedimentos contábeis e do processo de elaboração dos relatórios contábeis e financeiros, e também a auditoria independente realizada em suas demonstrações. (OLIVEIRA, J.; NIYAMA; OLIVEIRA, W., 2009)
O comitê de auditoria deve ser composto por conselheiros não executivos, que sejam preferencialmente independentes, e não estejam predispostos a influências de qualquer conflito de interesses que envolva questões que se relacionem ao comitê. (OLIVEIRA; COSTA, 2005)
Peleias; Segreti; Costa (2009) colocam ainda que o comitê de auditoria deve ser um órgão permanente, devendo ter reuniões pelo menos quatro vezes ao ano, ou em prazos menores quando for o caso.
É fato que quanto maior a qualificação e a experiência dos membros do comitê, maior será a contribuição que estes poderão dar para o bom desempenho de suas atividades. Entre as características que estes devem ter, para que possam assumir tal cargo está o julgamento independente, compromisso de confidencialidade acerca das deliberações inerentes ao comitê, renúncia dos interesses próprios em prol dos interesses comuns da empresa, conhecimento acerca do negócio, dos riscos e controles, bem como apresentar habilidade na leitura e interpretação das demonstrações contábeis e financeiras. (SOUZA, 2010).
Ainda conforme Souza (2010) em nosso país, o Conselho Monetário Nacional estabeleceu para as instituições financeiras, a obrigatoriedade do comitê de auditoria, sendo que seu pleno funcionamento deu-se a partir do ano de 2004. Neste mesmo ano, o Conselho Nacional de Seguros Privados estabeleceu que as sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar também teriam a obrigatoriedade a adoção do comitê de auditoria. Tal iniciativa tem sido apoiada por instituições como a CVM, a BOVESPA e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, entre outras, que consideram o aprimoramento das práticas de governança, de extrema importância para o mercado brasileiro.


Referências

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1996.

OLIVEIRA, Jaildo Lima de. NIYAMA, Jorge Katsumi. OLIVEIRA, Wolney Resende de. O comitê de auditoria de acordo com a Resolução Nº 3.198/04 do Conselho Monetário Nacional: uma avaliação das maiores instituições financeiras a partir do ranking apresentado pelo Banco Central do Brasil. In. CONGRESSO USP DE CONTROLADORIA E CONTABILIDADE, 9., 2009. São Paulo (SP). Anais... São Paulo: USP, 2009.

OLIVEIRA, Marcelle Colares. COSTA, Patrícia Pena da. O comitê de auditoria nas companhias abertas brasileiras: um estudo multicaso. In. CONGRESSO USP DE CONTROLADORIA E CONTABILIDADE, 5., 2005. São Paulo (SP). Anais... São Paulo: USP, 2005.

PELEIAS, Ivam Ricardo.  SEGRETI, João Bosco.  COSTA, Catarina de Araújo. Comitê de auditoria ou órgãos equivalentes no contexto da Lei Sarbanes-Oxley: estudo da percepção dos gestores de empresas brasileiras emitentes de American Depositary Receipts – ADRs. Revista Contabilidade Vista & Revista. Belo Horizonte, v. 20. no. 1. p. 41-65. jan/mar  2009.

SOUZA, Paulo Cezar da Silva Siqueira de. Práticas do Comitê de Auditoria: evidências de empresas brasileiras. 2010. 131 fls. Dissertação (Mestrado em Controladoria e Contabilidade) Departamento de Contabilidade e Atuária da Faculdade de Economia, Administração, e Contabilidade da Universidade de São Paulo, USP. São Paulo, 2010.

EQUIPE: Lilian Frainer e Márcia M. Lunelli

15 comentários:

  1. A existência de Auditoria interna e Comitê de auditoria em uma empresa se torna muito importante, porque além de sempre estar estudando os controles internos e aumentando a confiabilidade das operações e Demonstrações contábeis, acaba melhorando os resultados da organização, mas claro, sempre prezando pela independência do comitê e desses profissionais. Para essa independência é que a criação da SOX foi muito importante. Também aqui no Brasil o CMN, começando a exigir as regras para as instituições financeiras que foram palco de crises em nosso país.

    ResponderExcluir
  2. Fazer uso da auditoria interna e ter conhecimento do comitê de auditoria facilita os controles da empresa, fazendo com que as atividades exercidas sempre reflitam a realidade. Quanto maior o nível de controle mais fiéis e reais as demonstrações se apresentam.
    A lei Sox foi uma forma de fortalecer esses controles internos e motivar as empresas quanto à apresentação de dados perfeitos para facilitar a interpretação da situação econômica-financeira da entidade e ter maior tranquilidade quanto à tomada de decisões.

    ResponderExcluir
  3. A grande vantagem do Auditor Interno em relação ao Auditor Externo reside no fato de este estar freqüentemente testando os controles e procedimentos da empresa, o que permite a detecção de falhas e sua correção de forma tempestiva. Além do mais, por estar inserido na empresa, o auditor interno dispõe de uma maior gama de informações que são relevantes para o resultado final do trabalho de auditoria. Este profissional tem um papel chave a ser desempenhado dentro da organização, tanto na detecção de falhas e fraudes quanto no contínuo aperfeiçoamento dos controles, desde que resguarde sua independência e ceticismo profissional.

    ResponderExcluir
  4. A auditoria interna é uma das mais importantes ferramentas para o controle administrativo da instituição, além de ajudar em todos os itens citado no texto acima, a auditoria interna verifica os sistemas contábeis, e se as transações realizadas estão sendo refletidas contabilmente em concordância com os critérios definidos pela instituição.
    Bem como, a auditoria exerce um papel importante da instituição o mesmo acontece ao comitê de auditoria, pois este supervisiona os relatórios financeiros, assegura o equilíbrio e integridade das transparências das informações financeiras repassadas aos investidores.

    ResponderExcluir
  5. Como diz Almeida, o auditor interno não pode ser subordinado de quem avalia, analisa e utiliza as informações adquiridas, ele deve ter toda autonomia necessária para fazer uma boa auditoria sem nenhum tipo de pressão ou vínculo, já que o seu trabalho é justamente conseguir as informações mais reais e transparentes possíveis.

    ResponderExcluir
  6. Já recomendada e legalizada, com a SOX o Comitê de auditoria tornou-se não apenas uma obrigação legal, mas também um requisito do mercado de capitais. Com grande influência sobre as decisões do mercado, o comitê tem por sua função assegurar o conteúdo de informações contábeis emitidas ao mercado e demais usuários.

    ResponderExcluir
  7. A auditoria interna tem um papel muito importante na organização, ajuda a diminuir os riscos de erros decorrentes do controle interno. Os principais objetivos do auditor interno são:
    a) verificar se existe controle e se é suficiente
    b) verificação de normas, se existe, são seguidas e se precisam melhorar.
    Sua finalidade é verificar o funcionamento por meio de medição e avaliação da eficiência e eficácia dos controles.

    ResponderExcluir
  8. Layla Beatriz Boos Martins31 de maio de 2011 às 09:49

    O comitê de auditoria dentro de uma empresa só traz benefícios (apesar de ter se tornado obrigatório). Além de assegurar que os controles internos estão sendo efetuados, traz maior transparência para os interessados, quem tem mais segurança dos procedimentos que vem sendo realizados quanto à auditoria da empresa.

    ResponderExcluir
  9. Os profissionais da auditoria interna, são responsáveis pela avaliação independente dos riscos e controles das empresas, bem como pela identificação de oportunidades de melhoria em seus processos. A auditoria interna é uma importante ferramenta para evitar erros e fraudes em empresas, além de permitir mais confiabilidade em suas demonstrações contábeis.

    ResponderExcluir
  10. Uma empresa que utiliza a ferramenta da auditoria interna é beneficiada na questão de liderança, eficácia na manutenção e criação de controle interno etc, empresa que não disponham de controle administrativo o seu sistema de contabilidade é considerado por muitos sem valor, por não poder depositar sua confiança em suas informações e em seus relatórios.

    ResponderExcluir
  11. O comitê de auditoria é concebido como uma parte essencial no processo de supervisão para proteger os interesses dos acionistas e outras partes interessadas. Sua principal responsabilidade é a de supervisionar em nome do conselho de administração. Os comitês de auditoria exercem um papel importante assegurando a confiança do mercado, na qualidade dos relatórios financeiros. O Comitê de Auditoria está relacionado com a necessidade de a empresa demonstrar transparência ao mercado através dos atos praticados pela administração, assegurando equilíbrio e integridade das informações financeiras publicadas para os investidores.

    ResponderExcluir
  12. Os comitês de auditoria exercem um papel muito importante, supervisionam com eficiência, contribuindo para assegurar a confiança do mercado, na qualidade dos relatórios. Quando instalados, os comitês de auditoria têm a função de, em nome do conselho de administração, assegurar o equilíbrio, a transparência e a integridade das informações. A importância do Comitê de Auditoria está relacionada com a necessidade da empresa demonstrar transparência ao mercado através dos atos praticados pela administração.

    ResponderExcluir
  13. Comitê de auditoria é considerado como uma parte essencial no processo de supervisão - sempre em nome do conselho de administração - da integridade dos controles e procedimentos de apresentação de relatórios financeiros implantados pela administração para proteger os interesses dos acionistas e outras partes interessadas. Sua principal responsabilidade é de supervisionar em nome do conselho de administração. Cabe-lhe exercer a função de órgão de supervisão da gestão e dos processos internos para o conselho de administração.

    ResponderExcluir
  14. A valorização do comitê de auditoria aumentou consideravelmente nos últimos anos, um elemento essencial para a governança corporativa, capaz de garantir qualidade e transparência nas demonstrações e nos relatórios financeiros, teve grande destaque, após os escândalos contábeis internacionais e os escândalos nacionais, que a partir disso causaram desconfianças nos mercados de capitais e mercados financeiros, passou-se então a exigir mais controle na gestão administrativa e deu-se início aos comitês de auditoria.
    Segundo o Iudícibus et. al (2010) a lei brasileira não obriga à publicação do relatório do Comitê de Auditoria, já que é obrigatório apenas para empresas que negociam no mercado de ações norte-americano e em órgão regulador específicos (como o BACEN) a divulgação de relatórios é optativo.
    Referência: IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, E.; GELBCKE, E.R.; SANTOS A. Manual de Contabilidade societária. São Paulo: Atlas 2010.

    ResponderExcluir
  15. Marcia Mensor Lunelli23 de junho de 2011 às 14:51

    Cabe ao Comitê de Auditoria criar mecanismos de recebimento de denúncias ou reclamações de assuntos relacionandos a Contabilidade. O Comitê deve preservar o anonimado das pessoas que se prontificaram em fazer as denúncias.

    ResponderExcluir

Deixe aqui sua opinião, dúvida ou segestão sobre o tema abordado!