segunda-feira, 13 de junho de 2011

RELATÓRIO DE AUDITORIA


Com a globalização dos negócios e aumento na complexidade das transações é necessário que se disponha de algum artifício de modo que se ateste a fidelidade das demonstrações contábeis e até agregando valor a essas informações, e para tanto é válido enfatizar que o auditor pode ser considerado símbolo de credibilidade. (SANTOS E GRATERON, 2003).
Attie (1998) descreve que a auditoria tem como objetivo expressar sua opinião quanto às demonstrações contábeis e poder atestar sua veracidade quanto ao que trazem de informações. Paralelamente a isso, o auditor expressa sua opinião através do parecer de auditoria seguindo as normas de auditoria e baseado em informações e registros que efetuou em seu trabalho.
Cabe ressaltar que a expressão “parecer do auditor” não é mais utilizado por meio das resoluções 1.231, 1.232 e 1.233 de 2009, e sim a expressão “relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis”.
A resolução CFC n° 1.231/09, a NBC TA 700 que trata da FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, também aponta como sendo objetivos do auditor (a) formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência de auditoria obtida; e (b) expressar claramente essa opinião por meio de relatório de auditoria por escrito que também descreve a base para a referida opinião.

Data do relatório

A data do relatório deve corresponder ao dia da conclusão dos trabalhos na entidade auditada, objetivando informar ao usuário que foram consideradas as transações e eventos ocorridos entre a data de encerramento do período a que se referem às demonstrações contábeis e a data do parecer, os chamados eventos subsequentes. (SANTOS E PEREIRA, 2004).

Relatório do auditor independente

Segundo o que traz a Resolução CFC nº 1.231, sobre o relatório do auditor, esse deve ser por escrito e a sua divisão ocorre da seguinte forma.
Inicialmente deve conter um título indicando ser um relatório de auditor independente e também seus destinatários, que são os interessados ao trabalho da auditoria.
Em seguida deve estar o parágrafo introdutório, sendo que a resolução menciona algumas funções desse parágrafo:
(a) identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas;
(b) afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas;
(c) identificar o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis;
(d) fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas; e
(e) especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis.
Os próximos dois parágrafos tratam sobre as atribuições de responsabilidades. O primeiro deles indica que a administração está responsável pela elaboração e organização das demonstrações contábeis, independente de quem as faça, a responsabilidade pelo conjunto cabe à administração. Já o outro parágrafo trata da responsabilidade que tem o auditor em seu trabalho, mencionando as normas e legislações a qual está sujeito e também as exigências éticas que deve cumprir.
O último parágrafo é aquele em que o auditor expressa suas opiniões quanto aos trabalhos realizados, e dependendo desses resultados sua opinião poderá ou não ser modificada.
Após isso há o fechamento com local, nome do auditor independente e do profissional, CRC do auditor que assina o relatório e da entidade e a assinatura do auditor independente.

Classificações do relatório de auditoria de acordo com a Res. 1.231

O parecer de auditoria pode ser classificado, dependendo das circunstâncias em que a entidade for julgada pelo auditor após a realização de seus trabalhos, de quatro maneiras distintas conforme se segue:
             
a) opinião não modificada;
b) opinião modificada:
            - opinião com ressalva;
            - opinião adversa;
            - opinião com abstenção de opinião.

- Relatório de Opinião não modificada

A resolução CFC 1.231 define como sendo um parecer de opinião não modificada quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
Esse modelo de relatório também possui alguns conceitos anteriores a nova resolução, porém válidos.
Segundo Santos e Pereira (2004, p. 31), o auditor emite um parecer sem ressalvas quando “as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes às demonstrações contábeis”.

“O parecer sem ressalva expressa que, na opinião do auditor, as demonstrações contábeis apresentam, adequadamente, a situação patrimonial e financeira da entidade examinada, os resultados de suas operações e as origens e aplicações de seus recursos, de conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, bem como que essas demonstrações incluem revelações suficientes para sua interpretação”. (FRANCO E MARRA, 2001, P. 531).


- Relatórios com Opinião Modificada

Caso seja percebida alguma inconformidade nas demonstrações contábeis, como distorções relevantes ou insuficiência de informações, cabe ao auditor destacá-las em seu relatório.

1. Opinião com ressalva

De acordo com Santos e Pereira (2004, p. 32), “O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opninião”.
Para que o auditor emita um parecer com ressalvas, ele se baseia em suas análises onde existem pontos de discordância, sendo como motivos a não obediência aos princípios de contabilidade e também lançamentos com erros de valores, de forma que não se apresenta a realidade da entidade. (ATTIE, 1998).
Na redação do parecer com ressalva, utilizam-se expressões como “Ressalvando”, “Exceto quanto” ou expressões similares no parágrafo de opinião fazendo-se referência aos motivos para a ressalva que já foram citados no parágrafo adicional anterior. (ATTIE, 1998).
Nesse tipo de parecer cabe dizer ainda que podem ser redigidos parágrafos com ênfase, são casos raros em que o auditor pretende emitir um parecer sem ressalvas, no entanto, quer chamar a atenção a algum item considerado importante. (FRANCO E MARRA, 2001).
A nova legislação traz como sendo uma opinião com ressalva, aquela em que o auditor encontra distorções ou não consegue identificar informações que individualmente ou em conjunto podem ser consideradas relevantes, mas não generalizadas.

2. Opinião adversa

Quando a entidade auditada apresenta inconformidades na qual apenas um parecer com ressalva é insuficiente, deve o auditor emitir o parecer adverso e explicando as causas que o motivaram.

Quando o auditor verificar a existência de efeitos que, isolada ou conjugadamente, forem de tal relevância que comprometam o conjunto das demonstrações contábeis, deve emitir parecer adverso. No seu julgamento deve considerar, tanto as distorções provocada, quanto a apresentação inadequada ou substancialmente incompleta das demonstrações contábeis. (SANTOS E PEREIRA 2004, p. 32).

A nova legislação também traz conceito em concordância com o supra citado.
Recomenda-se ao auditor que faça uma explicação em seu parágrafo de opinião quanto aos motivos de parecer adverso que são citados em parágrafo adicional. (ATTIE, 1998).

3. Opinião com abstenção de opinião

Para Attie (1998, p. 75), “quando o auditor não conseguir obter comprovação suficiente para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações financeiras tomadas em conjunto, ele deve declarar que está impossibilitado de expressar sua opinião sobre estas”.
Ou seja, esse tipo de parecer é emitido quando houver limitação significativa da extensão do exame, impossibilitando o auditor de formar sua opinião quanto às demonstrações contábeis, pelo fato de não possuir documentação comprobatória suficiente. (SANTOS E PEREIRA 2004, p. 32).
Attie (1998, p. 75) cita alguns aspectos que podem obstruir a opinião do auditor:
- limitação imposta ao objetivo do exame;
- existência de fato que afete consideravelmente a posição patrimonial e financeira ou resultado das operações;
- existência de incerteza substancial em relação ao montante de um item, impedindo ao auditor formação de opinião sobre as demonstrações financeiras tomadas em conjunto; e
- preparação de demonstrações financeiras não auditadas.

4. Parágrafo de Ênfase

            Segundo NBC TA 706 que trata dos parágrafos de ênfase apresentado no parecer doa auditor, é o parágrafo incluído referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.
            A mesma norma trata, que se auditor considerar necessário chamar a atenção dos usuários para um assunto apresentado nas demonstrações contábeis que, pode ter importância e é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis, ele deve incluir parágrafo de ênfase no relatório, desde que tenha obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada, de que não houve distorção relevante do assunto nas demonstrações contábeis. Tal parágrafo deve referir-se apenas a informações apresentadas ou divulgadas nas demonstrações contábeis.



REFERÊNCIAS:

ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1998.

FRANCO, Hilário; MARRA, Ernesto. Auditoria Contábil. São Paulo: Atlas, 2001.

Resolução CFC n° 1.231/09

BRASIL. Resolução CFC n° 1.231/09: NBC 706 – Parágrafo de Ênfase.

SANTOS, Ariovaldo dos; GRATERON, Ivan Ricardo Guevara. Contabilidade Criativa e Responsabilidade dos Auditores. Revista Contabilidade & Finanças – USP. São Paulo, n. 32, p. 7 - 22 maio/agosto 2003.

SANTOS, Edson Carlos dos; PEREIRA, Anísio Candido. O Parecer dos Auditores Independentes sobre Demonstrações Contábeis: uma abordagem sobre o parecer-padrão, atualmente em vigor no Brasil. Revista Administração On-Line – FECAP - Volume 5 Nº 3, p 26-38 jul/ago/set 2004.

EQUIPE: Micheli A. Lunardi e Ricardo Suave

14 comentários:

  1. Layla Beatriz Boos Martins13 de junho de 2011 às 13:53

    Dentre as formas que o parecer de auditoria pode ser classificado, percebe-se as diferenças:
    a) Quando as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes mas não generalizadas o auditor emitirá uma opinião com ressalva; já quando estas distorções são relevantes E generalizadas, o auditor deverá emitir uma opinião adversa.
    b) Quando o auditor não conseguir obter evidência apropriada de auditoria relevante (importante) mas não generalizado (não presente em todas as demonstrações/contas analisadas), sua opinião no relatório de auditoria será com ressalva; quando for relevante e generalizada, será uma abstenção de opinião;

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  2. O Auditor deve descrever no parecer adverso, em um ou mais parágrafos intermediários,os motivos que sustentam sua opinião adversa, e seus principais efeitos sobre a posição patrimonial e financeira, e o resultado do exercício ou período.

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  3. O parecer é a peça final do trabalho de auditoria realizado, por meio da qual o auditor expressa sua opinião em relação ao que foi auditado. O que me chamou a atenção foi que dos quatro parágrafos que compõe o parecer, apenas um deles expressa a opinião do auditor propriamente dita. Os demais são de introdução e principalmente de atribuição de responsabilidade aos administradores e ao próprio auditor pelas informações prestadas.

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  4. O relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis normalmente conhecido como parecer de auditoria, tem a função de revelar o que foi encontrado pela auditoria, pois é com base no trabalho realizado que se emite a opinião do auditor.

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  5. Comparando o antigo parecer de auditoria com o atual relatório de auditoria pode-se perceber que as mudanças fizaram com que o relatório ficasse mais entendível. Anteriormente eram três parágrafos em situações de opinião não modificada e agora são quatro, onde há a divisão para a apresentação do trabalho, as responsabilidades das partes e as conclusões. É um instrumento que se aplicado a todas as entidades, até aquelas que não são obrigadas, torna-se de grande valia pois traz mais credibilidade para quem o aplica.

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  6. O relatório de auditoria tem por finalidade informar o trabalho realizado pela auditoria, ele deve ser bem planejado e bem escrito. Nele deve conter fatos relevantes constatados, sugestões e recomendações de melhoria, comentários do auditado entre outros. Lembrando que o relatório do auditor é a peça mais importante na realização da auditoria.

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  7. Por se tratar da parte final do trabalho do auditor o relatório deve apresentar fatos que possam ser entendidos aos usuários com grau de entendimento contábil e que não tenha nenhum erro que prejudique na tomada de decisão. Pois caso apresente, poderá implicar em distorções nas demostrações contábeis da organização. O quatros tipos de relatórios são muitos importantes para mostrar cada caso auditado e distinguindo cada situação. Vale lembrar também que com a entrega do relatório o auditor deve pedir A Carta de Responsabilidade da Administração.

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  8. O Relatório do Auditor é a peça mais importante da Auditoria realizada. Ele representa fase principal do trabalho do Auditor que é a comunicação dos resultados.
    O relatório de auditoria, soa como uma avaliação negativa ao seu trabalho, uma crítica, no entanto tem como objetivo informar o trabalho realizado pela auditoria.

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  9. Esse relatório do auditor, também conhecido como parecer do auditor, é a peça final do seu trabalho. É onde o profissional demonstra seus achados durante a auditoria, informando nesse momento se houve ou não alguma divergência (relatório com enfâse ou com ressalvas ou um parecer "limpo"). É a conclusão do trabalho do auditor de um determinado período.

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  10. Parágrafo de ênfase X Ressalva. Em tempos onde até a independência do auditor está sendo flexibilizada, com rodízios de grupos dentro de uma mesma empresa de auditoria, nos faz pensar de que Parágrafos de ênfase podem ser utilizados como forma de atenuar evidências que outrora considerava-se uma ressalva. Esperamos que os órgãos reguladores estejam atentos a pequenos desvios de conduta maquiados num parágrafo de "atenção".

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  11. O Relatório do Auditor é a peça mais importante da Auditoria realizada. Ele representa a fase principal do trabalho do Auditor que é apresentação dos resultados alcançados. O Auditor devera elaborar um relatório que seja facilmente compreendido por quem quer que leia, sendo assim ele terá toda certeza de que o seu relatório vai ser aceito e que a administração da empresa saberá valorizar e apreciar o seu trabalho.

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  12. O Relatória da Auditoria é a peça mais importante, onde o profissional expressa a sua opinião sobre os documentos, demostrações que foram auditados, é no relatório que o auditor reflete o que viu na entidade, se as demostrações são realizadas conforme as normas e os princípios de contabilidade. Um relatório mal elaborado significa a desmoralização da auditoria e também do próprio auditor entre outras contestações por parte da empresa auditada.

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  13. Marcia Mensor Lunelli23 de junho de 2011 às 14:33

    Através do relatório de auditoria o auditor tem a oportunidade para chamar a atenção da administração sobre o trabalho realizado. Uma forma de mostrar a administração o que a auditoria pode influenciar na em melhorias da empresa.

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  14. A opinião do auditor é importante para a administração, ajuda o funcionamento das atividades e suas recomendações podem alertar setores que precisam de melhorias.

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