quarta-feira, 18 de maio de 2011

AMOSTRAGEM EM AUDITORIA


Fonte: www.alea.pt

Como já mencionado nas postagens anteriores, os procedimentos de auditoria constituem-se em um conjunto de procedimentos técnicos que possibilitam ao auditor obter evidências que irão sustentar seu parecer final. Tais procedimentos podem ser divididos em testes de observância e testes substantivos.
Devido à complexidade e o volume das transações e informações que circulam dentro da empresa torna-se inviável para o auditor a aplicação dos testes de auditoria sobre o conjunto completo de dados. Dessa forma pode ele utilizar-se de técnicas de amostragem para a realização do trabalho.

População e Amostra

A NBC TA 530, que trata sobre amostragem em auditoria, define:

População: é o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir.
Amostragem: em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.
Unidade de amostragem: é cada um dos itens individuais que constituem uma população. Pode tanto ser itens físicos (faturas de venda, saldos devedores) como unidades monetárias.

Assim, a amostragem consiste em selecionar uma parte do todo para se aplicar os procedimentos de auditoria.
Como afirma Cunha, Beuren e Hein (2006), “de um modo geral, as técnicas de amostragem são utilizadas com o intuito de viabilizar a coleta de dados necessários a um determinado estudo, sem a necessidade de conhecer todo universo pesquisado”.
A amostragem pode ser estatística, quando a amostra é escolhida de forma aleatória e permite ao auditor, por meio das leis da probabilidade estimar o risco da amostra ou não estatística que é realizada com base no conhecimento e experiência do auditor.

Vantagens e desvantagens

A utilização da técnica de amostragem apresenta algumas vantagens e desvantagens, conforme se pode observar na tabela abaixo:

VANTAGENS
DESVANTAGENS
Reduz tempo e custos;

Permite a continuação do trabalho, mesmo quando o auditor que iniciou as atividades não se encontra presente;



Aumento do risco de erro
Permite a apresentação de relatórios tempestivamente.

Fonte: Adaptado de Cunha, Beuren e Hein, 2006.

Apesar de a amostragem reduzir tempo e custos sua principal limitação encontra-se no fato de aumentar o risco de erro. Conforme afirma Luis Fernando Camargo[1]: “Muitas vezes, é possível que haja uma ou duas operações que são irregulares e, por azar, não caíram na amostragem do auditor. Aí o auditor nem vai pedir documentos daquela operação”.
Este risco deve ser considerado durante a realização do trabalho e, segundo a NBC TA 530, pode ser dividido em:

Risco de amostragem: é o risco de que a conclusão do auditor pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. Este risco pode levar a dois tipos de conclusão errônea:

a)                 Os controles podem ser considerados mais eficazes do que realmente são, ou em caso de testes substantivos seja identificada uma distorção irrelevante, quando na verdade ela é relevante;
b)                  Os controles podem ser considerados menos eficazes do que realmente são, ou em caso de testes substantivos seja identificada uma distorção relevante, quando na verdade ela é irrelevante.

Risco não resultante da amostragem: é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem. Neste tipo de risco incluem-se o uso de procedimentos inadequados, interpretação errônea da evidência ou até mesmo a apresentação de documentos falsos pela empresa.
Conforme o site Notícias UOL o banco Fator, que auditou o PanAmericano para a Caixa Econômica Federal junto com a KPMG, acusou a instituição de Silvio Santos de fazer isso. “Vai depender da experiência do auditor identificar que aquele documento não é verdadeiro”, afirma Luis Fernando Camargo.

Pontos a observar

Seguem alguns pontos que o auditor deve observar quando utiliza as técnicas de amostragem (conforme a NBC TA 530):

1.                 A decisão quanto ao uso de abordagem de amostragem estatística ou não estatística é uma questão de julgamento do auditor;
2.                 Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.
3.                 O tamanho da amostra pode ser determinado mediante aplicação de fórmula com base em estatística ou por meio do exercício do julgamento profissional.
4.                 É necessário que a amostra tenha características típicas da população, de modo a evitar tendenciosidade;
5.                 Se o procedimento de auditoria não for aplicável ao item selecionado, o auditor deve executar o procedimento em um item que substitua o anteriormente selecionado.
6.                 O auditor deve avaliar se o uso de amostragem de auditoria forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada.

A NBC TA 530, aprovada pela Resolução CFC Nº. 1.222/09, é a principal matéria de amostragem em auditoria. Abaixo segue um vídeo do professor Adauto de Aquino, que explica detalhadamente os aspectos desta norma:



REFERÊNCIAS
CUNHA, Paulo Roberto da; BEUREN, Ilse Maria; HEIN, Nelson. Técnicas de amostragem utilizadas nas empresas de auditoria independente estabelecidas nas empresas de Santa Catarina versus na cidade do Rio de Janeiro. UnB Contábil – UnB, Brasília, Vol. 9, nº 1, Jan – Jun 2006.

NBC TA 530. Amostragem em auditoria. Disponível em: <http://www.cfc.org.br/uparq/NBC%20TA%20530.pdf> Acesso em: 13/05/2011


EQUIPE: Jaqueline Gubler, Layla B.B. Martins e Leandro Marques


[1] Professor do Insper e ex-funcionário das auditorias Deloitte e da Pricewaterhouse Coopers, em entrevista ao site Notícias UOL.

12 comentários:

  1. Apesar do risco de ocorrerem distorções da realidade com o uso das técnicas de amostragem no trabalho do auditor, esta acaba por se fazer necessária, pois, a análise da população completa com certeza é um processo que requer um tempo muito maior, além de ter um custo muito mais elevado, fazendo com que a própria auditoria se torne inviável. Nesse caso acredito que seja preferível ao auditor se sujeitar as distorções, ou aos erros que possam vir a ocorrer na aplicação dos testes por amostragem, pois, as vantagens destes acabam superando suas desvantagens.

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  2. Na auditoria e em qualquer outra atividade, a partir do momento que optamos pela técnica de amostragem, temos que estar cientes de possíveis distorções no resultado. Neste caso cabe ao auditor verificar e decidir se é viável proceder desta maneira, mas nem sempre a vontade dele pode ser satisfeita, em casos onde há uma população muito extensa, a amostragem é o melhor caminho, tanto pelo tempo despendido quanto pelo custo.

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  3. Ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens a testar, o auditor pode empregar técnicas de amostragem. Portanto, a amostragem é determinada de acordo com o que o auditor acha ser relevante. A amostragem é uma ferramenta de trabalho do auditor, onde ele utiliza uma parte da população total para realizar seus testes. A verificação de toda população por ser muito extensa é inviável, pois o resultado final com análise de toda população pode variar muito pouco da realizada por amostragem. Portanto, a amostragem facilita o trabalho do auditor, mas cabe a ele designar qual amostragem utilizar para tirar conclusões confiáveis de seus testes.

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  4. A amostragem como citado é valiosa ao facilitar o trabalho do auditor ao não precisar analizar os documentos e registros por completo, de modo que assim possa economizar tempo. O assunto que é delicado nesse tema são os riscos na qual o auditor corre, que podem ser os não relacionados à amostra, esses dependerão mais da competência do próprio auditor, e os riscos da própria amostra, que pode acontecer de falhas passarem por despercebidas. Quanto a isso mais uma vez cabe ao auditor julgar: como mencionado, qual o risco que ele está disposto a correr, ou ainda, da mesma forma que ocorre em seu julgamento à quantidade de testes que ele deve aplicar em uma entidade devido a confiabilidade dos controles internos, também cabe a ele julgar o tamanho da amostragem devido a confiança que ele tem na entidade.

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  5. É um método muito usado pelos auditores na verificação de seu trabalho como forma de analisar o controle interno das empresas que matem seus estoques corretos, pois em empresas que apresentam esta carência de controle o auditor propõe que melhore ou faça uma nova contagem de todo o controle a ser verificado. Neste método pode ter alguns alguma erros na técnica por analisar apenas uma amostra e pode ter operações que não foram analisadas pela amostragem.

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  6. Com o uso de amostragem se obtem, além do ganho de tempo em sua execução, a possibilidade de retomada de testes, ou seja, a possibilidade de continuar os exames em outro momento, outro dia, o que gera uma mobilidade e desvinculação temporal sem igual.

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  7. A amostragem em auditoria pode ser aplicada aos testes de controle e testes substantivos. Nos testes de controle a amostragem proporciona informações sobre os desvios ocorridos nos controles internos, enquanto que nos testes substantivos esta proporciona informações sobre possíveis erros monetários.

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  8. De acordo com o Portal de Auditoria, ao planejar e determinar a amostra de auditoria, o auditor deve levar em consideração os seguintes aspectos:os objetivos específicos da auditoria; a população da qual o auditor deseja extrair a amostra; a estratificação da população. Quando a amostragem de auditoria for apropriada, a consideração da natureza da evidência de auditoria pretendida e das possíveis condições de erro ou outras características relativas a essa evidência de auditoria vão ajudar o auditor a definir o que constitui um erro e que população usar para a amostragem.



    o tamanho da amostra;

    o risco da amostragem;

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  9. Ao optar pelo método de amostragem, o Auditor precisa averiguar qual a extensão da amostra, os resultados podem haver distorções, mas cabe ao auditor usar de sua experiência ao analisar o resultado se houve distorções e o que ele poderá fazer para resolver isso, neste caso seria ampliar a amostragem para o risco se tornar menor.

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  10. A Resolução CFC nº 1.012/05 - NBC T - 11.11 tra "Amostragem de auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria sobre uma parte da totalidade dos itens que compõem o saldo de uma conta, ou classe de transações, para permitir que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria sobre algumas características dos itens selecionados, para formar, ou ajudar a formar, uma conclusão sobre a população."
    Portanto, a amostragem é o estudo sintetizado de um grupo retirado de uma população que se pretende conhecer, com uma margem de erro aceitável

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  11. O objetivo da auditoria é emitir uma opinião (parecer) no que se refere à veracidade das informações contábeis da entidade. Para tanto, é necessário examinar, analisar os documentos, registros e demonstrações da entidade. Devido a grande quantidade de informações nas grandes entidades, devido ao custo elevado e o tempo necessários à realização das análises, não é possível verificar todas as informações, todos os registros e as demonstrações como um todo. Então, na maioria dos casos, para facilitar a execução do trabalho, o auditor utiliza as técnicas de amostragem, onde não é necessário conhecer todo o universo a ser pesquisado. Para tanto é necessário conhecer as técnicas de amostragem e tomar muito cuidado na hora de definir a amostra a ser examinada, pois um erro nessa etapa pode por em grande risco para todo o trabalho, colocando-o a perder, pois é baseado nos dados desta pesquisa que o auditor formará sua opinião para elaborar o parecer. Portanto, as informações adquiridas na pesquisa por amostragem devem ser seguras para que o parecer do auditor seja confiável.

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  12. Marcia Mensor Lunelli23 de junho de 2011 às 15:09

    A amostragem torna o serviço do auditor mais fácil, só que se deve tomar muito cuidado quanto a qualidade do serviço de auditoria, no sentido do auditor detectar problema que tenha na empresa. O serviço de auditoria deve ser isento de falhas, pois o objetivo é apresentar informações verdadeiras da entidade.

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