terça-feira, 14 de junho de 2011

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 
O Exame de Qualificação Técnica é a forma criada pelo Conselho Federal de Contabilidade e o IBRACON, para avaliar o conhecimento e a competência técnico-profissional dos contadores que pretendem obter o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) com vistas a atuarem na área de Auditoria Independente.
O Exame de Qualificação Técnica é o principal requisito para ingresso no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, também, é exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para todos os que desejarem obter registro naquele órgão para atuar em Auditoria Independente no âmbito do Mercado de Capitais.
O Banco Central do Brasil (BCB) também exige a comprovação de aprovação em exame de qualificação técnica específico para os responsáveis técnicos, diretores, gerentes, supervisores e todo e qualquer outro Contador com função de gerência, envolvidos em trabalhos de Auditoria Independente em Instituições Financeiras.
A administração do Exame é exercida pela Comissão de Administração do Exame de Qualificação Técnica (CAE) para registro no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que é composta de 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, sendo 3 (três) membros indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade e 2 (dois) membros indicados pelo IBRACON. O Plenário do CFC indica, entre os membros, o Coordenador da Comissão.
O Exame acontece uma vez ao ano, no mês de junho. No entanto, poderá ser aplicado mais de uma vez ao ano, a critério do Plenário do CFC, em dia, data e hora fixados no Edital pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Poderão participar do Exame de Qualificação Técnica todos os contadores regularmente registrados no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, que exerçam, ou pretendam exercer, a atividade de Auditor Independente, como empregado ou sócio de empresa de auditoria ou como autônomo.
O Conselho Federal de Contabilidade fará publicar com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, no Diário Oficial da União, um Edital no qual são estabelecidas todas as informações inerentes ao Exame.
Para fazer o Exame, o contador deverá preencher formulário próprio obtido por meio do portal do CFC e efetuar pagamento da Taxa de Inscrição, nos moldes estabelecidos no Edital. As inscrições serão efetuadas on-line.
As matérias exigidas no Exame, na Prova de Qualificação Técnica Geral, estão previstas na Resolução CFC n.º 1.109 de 29 de novembro de 2007 e são as seguintes:
a) Ética Profissional;
b) Legislação Profissional;
c) Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, editados pelo Conselho Federal
de Contabilidade;
d) Auditoria Contábil;
e) Legislação Societária;
f) Legislação e Normas de Organismos Reguladores do Mercado; e
g) Língua Portuguesa Aplicada.
A prova para o Exame de Qualificação Técnica Geral será escrita e constará de 50 (cinqüenta) questões para respostas objetivas e 2 (duas) questões para respostas dissertativas.
As provas serão realizadas em cada Estado onde existirem candidatos, em locais definidos e divulgados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
O Exame de Qualificação Técnica é regulamentado pela Resolução CFC n.º 1.109 de 29 de novembro de 2007, alterada pela Resolução CFC n.º 1.147/08.
Este ano ocorrerá o 11º Exame de Qualificação Técnica, as inscrições ocorreram de 02 a 31 de maio. As provas serão aplicadas nas seguintes datas:
- 27 de junho - de Qualificação Técnica Geral;
- 28 de junho - Específica para Atuação em Auditoria nas Instituições Reguladas pelo Banco Central; e
- 29 de junho - Específica para Atuação nas Instituições Reguladas pela Susep.
Os locais de realização das provas serão divulgados nos sites do CFC e dos CRCs a partir do dia 17 de junho. Todas as provas serão aplicadas no mesmo horário: das 14h às 18h (horário de Brasília-DF).
 
Referências Bibliográficas

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA AUDITORES INDEPENDENTES: ORIGEM, DESENVOLVIMENTO, APLICAÇÃO E RESULTADOS 2004 A 2009. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. BRASÍLIA, 2009. Disponível em: <http://www.cfc.org.br/uparq/EQT_site.pdf>. Acesso em: 08 jun. 2011.

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TECNICA: 11ª EDIÇÃO. Disponível em: <http://www.crcsp.org.br/portal_novo/exames/exame_auditores.htm>. Acesso em: 11 jun. 2011.

EQUIPE: Jaqueline Gubler, Layla B.B. Martins e Leandro Marques.

13 comentários:

  1. Conforme NBC-PA-13, no seu item 5.1.1: O Exame de Qualificação Técnica para Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários para atuação na área da Auditoria Independente.

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  2. O Exame de Qualificação Técnica é uma forma de demonstrar que o auditor está perante aos órgãos regulamentadores apto a exercer de forma ética e com conhecimento técnico suficiente para expressar por meio de relatório final sua opinião sobre as demonstrações contábeis que são exigidas pela lei.

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  3. Acredito que o Exame de Qualificação Técnica é uma forma de se avaliar o conhecimento e as competências dos profissionais que desejam seguir na careira de auditor, de forma que os profissionais não habilitados sejam impedidos de atuar como auditor independente, valorizando deste modo os profissionais que obteram o registro no CNAI.

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  4. Assim como o exame de qualificação técnica do CRC, o exame de qualificação para auditores independentes também é de fundamental importância. Pois é uma forma de avaliar o aprendizado e competência de cada profissional. Assim, faz-se uma seleção, podendo executar os serviços de auditoria apenas aqueles realmente qualificados, tendo assim, uma excelência nos trabalhos realizados.

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  5. O objetivo do exame de qualificação técnica é avaliar a competência profissional e conhecimentos dos contadores que atuam na área de Auditoria Independente. O exame é fundamental, pois valoriza os profissionais qualificados, impedindo assim que os profissionais não habilitados exerçam a profissão de Auditor.

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  6. Como visto no post, essas matérias estão sendo requeridas para que o contador seja autorizado a exercer a profissão. Vale lembrar que assuntos relacionados à custos (como na última prova em quantidade excessiva) pode não ser a melhor forma de seleção desses proficionais. Penso que ética, Sociologia organizacional, Teoria da Contabilidade tendem a ser mais importantes e necessários para 'autenticar o profissional almejado'. Conhecimento técnico e legal se aprende!

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  7. O Exame de Qualificação Técnica é o principal requisito para ingresso no Cadastro Nacional de Auditores Independentes, do Conselho Federal de Contabilidade e, também, é exigência da CVM, para todos os que desejarem obter registro naquele órgão para atuar em Auditoria Independente no âmbito do Mercado de Capitais. O Exame de Qualificação Técnica foi criado pelo Conselho Federal de Contabilidade e o IBRACON, para avaliar o conhecimento e a competência técnico-profissional dos contadores que pretendem obter o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes com vistas a atuarem na área de Auditoria Independente.

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  8. O Exame de Qualificação Técnica tem por finalidade comprovar o conhecimento e a competência que são extremamente necessárias para atuar na áreas da Auditoria Independente. Este profissional por sua vez precisa atender as exigências como atualização e aprimoramento técnico e ético para manter e ampliar a capacitação dos contadores que exercem essa área.

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  9. O aumento da globalização, o crescimento do mercado de capitais, determinou a necessidade do aumento do número de profissionais especializados em auditoria independente. Profissionais que exercem um importante trabalho dentro das organizações que realizam auditoria. Visto a importância deste, passa a ser, exigido capacitação e conhecimento de várias disciplinas requeridas para o exercício da profissão, a experiência, a atitude independente e a ética.
    Assim o Exame de Qualificação Técnica que tem por objetivo verificar o conhecimento, a competência técnico-profissional e a qualidade, bem como o desenvolvimento de programa de educação continuada, na auditoria, pode acarretar maior confiança das entidades no profissional auditor.

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  10. Em nossa vida sempre estamos sendo postos à prova. Mas isso é necessário para que se tenha mais qualidade em qualquer tipo de serviço, porque os esforçados é que conseguem. Na auditoria não poderia ser diferente, um trabalho tão sério e onde erros não podem ser aceitos, precisa-se de pessoas bem qualificadas. Isso pode servir de exemplo para a administração pública.

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  11. O exame de qualificação técnica, tanto para contadores como para auditores serve como uma espécia de filtro, ou seja, a partir dele é possível saber quem está realmente preparado para o mercado, ou quem ainda precisa ir além e buscar mais conhecimento. Acredito que é uma forma de valorizar e a profissão, dando maior credibilidade ao profissional, mostrando que nao basta simplesmente fazer uma faculdade, mas sim estudar além disso, fazer a prova, e ai então poder exercer seu cargo.

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  12. O Exame de Qualidade Técnica é destinado aos contadores interessados em atuar como auditores independentes no mercado de valores mobiliários, financeiro e de seguros privados, e a aprovação no Exame é requisito para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).

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  13. Concordo com os comentários da Graselene e da Camila, somente os qualificados devem exercer a profissão de auditor, pois as informações em jogo são muito importantes e podem ser usadas de forma errada se a pessoa que está executando o trabalho de auditoria não tiver o conhecimento necessário e não estiver apto.

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