quarta-feira, 4 de maio de 2011

FRAUDES

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade o termo fraude tem origem no latim “fraus” e indica ação praticada de má-fé, abuso de confiança, contrabando, clandestinidade ou falsificação e adulteração que nos estudos de contabilidade e auditoria refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.

A fraude pode ser caracterizada por:

a)      manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados;
b)      apropriação indébita de ativos;
c)      supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;
d)     registro de transações sem comprovação; e
e)      adoção de práticas contábeis inadequadas.
Segundo Sá (1982, p.15) “fraude não é apenas o furto comum, pela subtração direta de bens, mas toda forma de lesão ao direito de terceiros, tramada através de artifícios, executados através de métodos e práticas desonestas”. Para Pinheiro e Cunha (2003, p. 05) “a fraude caracteriza-se pela ação intencional e com dolo praticada por agentes internos ou externos a entidade de forma não autorizada com vistas a atentar contra os ativos empresariais suprimindo destes resultados empresariais.”
Pinheiro e Cunha (2003, p. 05) revelam em seu artigo publicado na Revista Contab. Vista & Rev., que várias são as pesquisas que tratam de fraudes em redor do mundo, como por exemplo, apresentado os dados da pesquisa realizada pela KPMG (98) citado por HSN Consult (1999), constataram que a média de fraudes nas empresas canadenses é de US$ 1,3 milhão, sendo que naquele país 36% dos canadenses acham que a fraude representa o maior problema empresarial. Nos Estados Unidos o valor médio anual das perdas é de US$ 568 mil por empresa.
Outro dado interessante da Peat Marwick Thorne citado por Nepomuceno (2001, p.21) evidencia que os países supramencionados e a Inglaterra, historicamente são líderes mundiais em fraudes empresariais. Neste aspecto, o elevado índice de fraudes empresariais nos EUA remonta aos fins do século XIX, período coincidente com o abandono da responsabilidade na detecção de fraudes pelos auditores quando da regulamentação da profissão.
O estudo apresentado no mesmo artigo de Pinheiro e Cunha (2003) tem referência os números do Brasil, retirados da pesquisa da KPMG (2000), realizada entre 150 empresas com faturamento entre R$ 50 milhões e R$ 5 bilhões revelaram que 80% das empresas reconheceram que sua empresa havia sido afetada por fraude, e destas, dois terços acredita que o nível de fraudes aumentará nos próximos anos.
Existem várias causas que podem justificar as fraudes nas empresas brasileiras, uma delas pode ser verificada na forma de pensamento de alguns empresários brasileiros, Souza & Bergamasco citados por Pinheiro e Cunha (2003), descrevem em seu artigo “Os tormentos dos impostos”, alguns pensamentos e atos realizados por alguns empresários brasileiros:

Se eu der nota de tudo o que vendo e atender a todas as normas legais do Fisco, da vigilância sanitária e da área trabalhista, simplesmente pago para abrir as portas”, argumento de uma empresária da capital paulista, dona de um restaurante. Uma pequena indústria alimentícia, localizada na cidade de São Paulo, por pressão dos clientes, vende sem nota 5% do seu faturamento anual de R$ 1,5 milhão. O industrial se explica da seguinte forma:
“Alguns preferem vir até a fábrica para buscar a mercadoria, montando esquemas e rotas alternativas para driblar eventuais comandos de fiscalização da Fazenda.

Outro fator de fraudes nas empresas brasileiras foi apresentado pela InfoMoney (2005) em sua publicação foi levantado que os casos de fraudes vêm crescendo nos últimos anos, principalmente aquelas envolvendo funcionários das empresas. Sabendo que muitas vezes as empresas têm enormes perdas, os seus gestores começaram a se preocupar, pois cada ato fraudulento compromete a saúde da empresa. Nesta publicação foi apresentado o estudo feito pela KPMG sobre o perfil do fraudador brasileiro, que podemos acompanhar logo abaixo na íntegra:

“A pesquisa envolveu dirigentes de aproximadamente 250 empresas nacionais, a maior parte de médio porte e atuante no setor industrial (57%). Metade dos dirigentes entrevistados era composta por diretores ou gerentes financeiros.
Como era de se esperar, 45% dos entrevistados acreditam que as fraudes podem ameaçar a situação financeira das empresas. A pior constatação, porém, é de que 55% deles acreditam que existe uma tendência crescente no nível de ocorrência de fraudes no País.

Maioria das fraudes é praticada por homens
Mas, quem são os responsáveis por tais atos? Segundo o levantamento da KPMG, a maioria dos responsáveis por atos fraudulentos nas empresas é composta por homens com idade entre 26 e 40 anos, que ocupam cargos hierarquicamente pouco elevados.
Segundo o estudo, 83% dos fraudadores são homens. Pouco menos da metade (46%) tem salários entre R$ 1 mil e R$ 3 mil. Porém, como ressalta o estudo, ainda que mais raras (1% dos casos), as fraudes praticadas por diretores ou presidentes acarretam perdas mais significativas para as empresas. Na maior parte dos casos (83%), as perdas são relativamente pequenas, abaixo de R$ 1 mil. Porém, em 2% dos casos, envolvem mais de R$ 10 milhões.

Maioria é praticada por funcionários
Em mais da metade dos casos (58%), as fraudes são praticadas por funcionários das empresas. O restante é composto por prestadores de serviços (18%), fornecedores (14%) e, em casos esporádicos, por clientes (8%). Assim, quando o assunto é prevenção de fraudes, a diretora de Forensic (área de investigação de fraudes contábeis e financeiras) da KPMG, Márcia Klinke, é categórica ao afirmar que "a grande maioria está dentro de casa".
Ainda mais preocupante é a constatação de que, em geral, são funcionários com algum tempo de casa. Em 81% dos casos, o fraudador estava na empresa por mais de dois anos: 38% dos casos com 2-5 anos de casa, 21% dos casos com 6-10 anos de casa e em 22% dos casos, com mais de 10 anos de casa.

Metade não recupera perdas
Dentre as razões levantadas para o crescimento das fraudes corporativas, a maioria dos entrevistados aponta a perda de valores morais e sociais (62%). Porém, a insuficiência nos mecanismos de controle (51%) e a impunidade (52%) também são vistos como fatores que contribuem para a tendência.
Neste sentido, Márcia Klinke lembra que muitas empresas não dão prosseguimento a processo judicial, o que não só dificulta a recuperação das perdas, como favorece a sensação de impunidade. Cerca de 50% das empresas não conseguem recuperar nada do que foi perdido.

Os três pilares da fraude
Em seu estudo, a KPMG afirma que as fraudes decorrem da combinação de três fatores:
Oportunidade : A existência de sistemas de controle deficientes, ausência de segregação de atividades e abuso de autoridade facilitam a ação dos fraudadores, que exploram erros prévios.
Pressão : No caso, a pressão é exercida sobre o fraudador, que pode estar com dívidas, dificuldades familiares, doença na família, ter vícios ou simplesmente estar querendo se vingar do empregador, ou de algum superior imediato.
Racionalização : Completando o quadro, o fraudador passa a justificar seus atos, alegando, por exemplo, que: "não recebe o suficiente pelo que faz", "todos fazem o mesmo", "a empresa tem como pagar".

Dentre as formas de prevenção, a KPMG destaca a importância de se conhecer os antecedentes do funcionário. Segundo a auditoria, 30% das empresas não realizam background checks, ou seja, não entram em contato com antigos empregadores na tentativa de entender o porquê do desligamento.
Outro fator importante é a adoção de sistemas de controle mais eficientes, uma vez que, em mais da metade dos casos de fraudes (52%), o problema é identificado pelos controles internos. Outras fontes importantes no combate às fraudes são: auditoria interna (39%), informações dos funcionários (29%) via canais de comunicação como hotlines.
Uma vez confirmada a fraude, a maioria (60%) opta pela demissão do funcionário. Preocupados com a situação, a maioria dos executivos entrevistados (84%) afirmou que está investindo na melhoria dos controles internos. Mas, 73% deles acreditam que seja preciso combinar esta ação com o planejamento de diretrizes sobre integridade e ética profissional. Segundo a KPMG, atualmente apenas 10% das empresas adotam este tipo de procedimento.”.

Pinheiro e Cunha (2003, p. 10) ainda complementa o estudo apresentado acima dizendo que o perfil das fraudes no Brasil tem sofrido algumas alterações em relação a características dos fraudadores passando de atividade individual para atuação em grupo com formação de verdadeiras quadrilhas caracterizando uma nova etapa de fraudes no país. Segundo informações de um diretor da GBE Peritos & Investigadores Contábeis foi identificado uma empresa do ramo de papel e celulose cujo esquema envolveu 17 pessoas.
Em decorrência da evolução das fraudes seja no aspecto quantitativo, seja no aspecto qualitativo atingindo mundialmente empresas públicas e privadas em países desenvolvidos e emergentes ocasionando perdas substanciais nos respectivos patrimônios, associado à rara literatura sobre a matéria e as recentes pesquisas que apresentam números contundentes, sentimo-nos estimulados a investigar e evidenciar o inter-relacionamento da auditoria e a sua correspondência biunívoca com o fenômeno fraudes.

De acordo com estudo da Consultoria Kroll, em parceria com a revista inglesa “The Economist” realizado entre 28 jun 2010 a 2 ago 2010 801 executivos de 761 companhias, 90% das empresas brasileiras reclamam ter sido vítimas de algum tipo de fraude em 2010. Segundo o estudo, 43% dos empresários reclamam ter sofrido roubo de informações (eram 17% em 2009). Roubo de ativos físicos ficou em 2°: atingiu 30% das empresas (contra 33% em 2009). Aparecem, em seguida, fraudes ligadas a conflitos de interesse (30% em 2010 contra 33% em 2009); fraudes de fornecedores (27% contra 17%); e infração de regulamento (20% contra 21%).

Dentre as diversas atividades executadas pela função de auditoria, destacamos a importância da visão do auditor para a continuidade operacional do ente auditado.
Neste sentido, a fraude representa atualmente um elevado obstáculo a sobrevivência das empresas devido ao seu crescimento vertiginoso nos últimos anos e ao seu aprofundamento, o qual certamente influenciará negativamente nas atividades empresariais.
Os números revelam que a intensidade da fenomenologia de fraudes não está restrita apenas aos países subdesenvolvidos ou “emergentes”. De fato, a crise de valores morais é mundial e as atividades fraudulentas atingem de forma generalizada às instituições públicas e privadas exigindo neste contexto, uma nova performance da função de auditoria em face da elevação considerável das fraudes nas duas últimas décadas.

REFERÊNCIAS:

BAHIA Notícias. 90% das empresas sofreram com fraudes em 2010. Disponível em: <http://www.bahianoticias.com.br/noticias/noticia/2010/10/30/77395,90-das-empresas-sofreram-com-fraudes-em-2010.html> Acesso em 08 mai 2011.

Decreto-lei nº 2.848,  de 7 de dezembro de 1940,  art. 18. Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

InfoMoney. Fraudes: estudo identifica perfil do fraudador brasileiro. Publicado em 17 out. 2005. Disponível em: < http://www.ataliba.eti.br/node/353> Acesso em 04 maio 2011.

PINHEIRO, Geraldo José. e CUNHA, Luis Roberto Silva. A importância da auditoria da detecção de fraudes. Contab. Vista & Rev. Belo Horizonte, v.14, n. 1, p. 31-48, abr. 2003

SÁ, Antônio Lopes de. Fraudes Contábeis. 2ª edição. Rio de Janeiro: Ed: Tecnoprint, 1982.

EQUIPE: Camila F. Schmeider, Danielle M. Buzzi e Emanuela Marques.

15 comentários:

  1. As fraudes são ocasionadas no Brasil principalmente para ignorar o fisco, e evitar o pagamento de impostos. As empresas reclamam da alta carga tributária cobrada no Brasil e encontram a fraude como uma solução. Além disso, muitas pessoas causam fraudes nas empresas, dentre elas um dos principais é o desfalque (retirada de dinheiro), estas são causadas principalmente por funcionários que ocupam cargos de confiança e ficam diante da possibilidade de realizar a fraude.

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  2. Para que a empresa consiga detectar fraudes e desfalques com maior facilidade, é necessário que esta possua um bom sistema de controle interno, que, se bem planejado e estruturado, conseguirá mostrar resultados antes de mesmo de o ato fraudulento propriamente dito acontecer, servindo como uma forma de prevenção e detecção.

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  3. Nos casos de fraudes internas, é comum encontrar a figura da pessoa “de confiança” juntamente com o cargo “de confiança”. A conquista da confiança é uma das formas usadas para se ter acesso as informações necessárias para cometer as fraudes. Geralmente essas pessoas estão na empresa há alguns anos e trabalham nas áreas administrativa, financeira e de direção de negócios em geral e conhecem como funcionam as operações da empresa e por isso tem uma visão global do negócio e acumularam funções e tem o poder de decisão. Outra situação bem freqüente são os laços de amizade, quando não de parentesco, entre os donos e as pessoas “de confiança”. A concentração de funções e de poder de decisão é um fator de risco relevante. A posição privilegiada propicia inúmeras oportunidades de fraude que, na ausência de maiores controles, podem ser realizadas livremente e quase sem riscos. A instalação de um forte sistema de controle interno é uma das formas de evitar e detectar fraudes, e uma das formas desse controle é a divisão do poder de decisão e a eliminação de situações de concentração de funções. É necessário que os empresários tenham consciência dos riscos sobre os cargos ou pessoas “de confiança” e passem a manter controle das operações da empresa, dificultando a ocorrência de fraudes.

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  4. A empresas ficam expostas as fraudes devido a falta de controle interno,alguns investimentos são necessários para controlar esse tipo de atividade. Vários fatores em conjunto podem estar fazendo um bom controle interno. Monitoramento eletrônico diminui bastante esse tipo de fraude, sendo o mais usado por empresas de pequeno porte que não utilizam auditoria, mas só isso não basta para manter a segurança. Conforme afirma KPMG as fraudes decorrem da combinação de três fatores: Opotunidade, Pressão e Racionalização.

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  5. Layla Beatriz Boos Martins9 de maio de 2011 às 12:04

    Analisando os dados da pesquisa realizada que revelou quais os motivos da fraude, vê-se o que o motivo mais relevante é a perda dos valores normais e sociais com 62%, a insuficiência nos mecanismos de controle com 51% e a impunidade com 52%. A falta de valores morais e impunidade é geral, nota-se em vários segmentos e setores que isto vem ocorrendo nos últimos anos e a tendência é aumentar cada vez mais esta falta de moralidade e valores. A impunidade também é um fator para a fraude, atualmente a justiça é lenta e além disso, dependendo do caso a fraude nem vai parar na justiça. Já a falta de controles internos, ou a insuficiência dos controles é um fator que pode sim ser minimizado, e os gestores da empresa tem como criar mecanismos que melhorem estes controles e assim evitar as fraudes que em grande parte ocorrem pela falta dos tão já comentados controles internos.

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  6. O trabalho do auditor é certificar que a contabilidade da empresa está funcionando corretamente, com precisão. Ele não é responsável, nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes, mas sim planejar seu trabalho avaliando todos os fatos e riscos que podem conter nas demonstrações.
    O auditor tem a obrigação de informar a administração da empresa sobre a fraude e sugerir medidas corretivas.

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  7. São muitos os entendimentos sobre o que é formado as fraudes, mas pode ser resumir em enganar, obter vantagens, propositalmente ou não. Assim é utilizada para obter vantagem sobre outra pessoa.
    As fraudes realizadas na contabilidade é o ato intencional de omissão, manipulação, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. Isto muito se ocorre por falta de ética do profissional contábil.

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  8. Realmente, a falta de ética profissional normalmente é o fator preponderante na questão de fraudes nas empresas, pois ocorrem de forma proposital e são intencionais, na maioria dos casos. Claro, há casos de pequenos desfalques que não são causados de forma pensada, mas na minha opinião, esses por não terem caráter de continuidade e prejuízo constante não podem ser qualificados como fraude. Portanto, deve-se analisar o que é intencional e o que não é. Nesse caso, deve-se ter um bom programa de controles internos e um bom planejamento, para não dar abertura a esses acontecimentos que prejudicam a empresa.

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  9. São alarmantes os resultados demonstrados na pesquisa acima. A falta de ética e valores morais se mostra como a principal responsável pelas fraudes causadas às empresas, sendo agravado pelo fato de que a maioria das fraudes é causada por funcionários com mais de dois anos de empresa. Isso nos leva a uma reflexão sobre nossas atitudes enquanto funcionários, ou melhor enquanto cidadãos e futuros contadores. A linha entre o "certo" e o "errado" é muito tênue,dando margem a desvios, e afinal quem nunca esteve diante de um dilema ético?

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  10. Falar de fraudes é extremamente delicado pois mais do que envolver valores monetários em uma empresa, acaba interferindo tambem nos valores éticos e morais das pessoas. Daí que vem a importância da auditoria para sempre estar ajudando a melhorar os controles internos das empresas, e tambem como foi mencionado no texto, criar as diretrizes sobre integridade e ética profissional, que ainda não são muito adotadas. Essa pesquisa da KPMG apresenta grande valor para o texto, mostrando o perfil dos fraudadores em empresas brasileiras e mostrando a preocupação dos empresários que as fraudes tendem a se tornarem crescentes.

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  11. Realmente, a fraude de todas suas formas acarretam uma sangria no patrimônio da organização. A melhor forma de inibi-la é com controles internos eficientes e confiáveis, por isso da importância de atentar para que estes processos estejam bem 'amarrados', apesar de que quando um nível hierarquico compactua com um nivel diferente de mesmo setor/responsabilidade, fica difícil evidenciar essas ações fraudulentas.

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  12. Há dois aspectos que caracterizam a responsabilização da fraude, o penal e o civil. O primeiro é o enquadramento do ato fraudatório como crime e implica na aplicação de medidas punitivas, apenas utilizado quando desejar a sanção criminal do autor da fraude. O segundo engloba as perdas causadas pela fraude cometida. É nesse último aspecto que é feita a tentativa de recuperação do montante que foi desviado, através do pedido de medida cautelar de produção antecipada de provas e de busca e apreensão de documentos que possam servir como futuras provas.

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  13. No texto podemos observar que 52% dos casos de fraudes ocorrem por falhas no Sistema de Controle Interno, para isso cabe a implantação de sistemas mais eficazes, mas, para que esta implantação seja feita, um dos fatores estudados é o do custo e benefício, onde muitas vezes o que pesa na hora da decisão é quanto irá sair do caixa ao invés de pensar nos benefícios que trará para a empresa.

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  14. Marcia Mensor Lunelli23 de junho de 2011 às 15:42

    É importante a empesa, buscar informações sobre o antecendente da pessoa antes de contratação. É uma prevenção, claro que somente isso não vai resolver o problema, já que, conforme a pesquisa postada, são muitos os fatores que levam a fraude.
    Me chamou a atenção o fato de 83% das fraudes são praticadas por homens, podemos observar e entender porque as mulheres estão dominando o mercado, elas são mais honestas. Viva as mulheres!!!

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  15. Fraude é roubo, contrabando, máfia, etc.
    Por detrás das fraudes cometidas pelos homens, está a ambição das mulheres em ter o que sempre sonharam ter e, os precionam a realizar se mesmo as gostam.
    Conheço casos em que um funcionário foi supreendido a roubar no cofre do seu serviço para comprar um vestido de noiva na semana de noivado, e tinha em mão a factura, por exemplo. O que se diz a respeito,Marcia!?

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