segunda-feira, 21 de março de 2011

FORMAS DE AUDITORIA


A auditoria pode ser classificada  Franco e Marra (2001) de diversas formas dentro de diversas aplicabilidades: 

De acordo com a extensão dos trabalhos
Auditoria geral: é a forma mais completa em extensão, abrangendo todas as unidades. Finalidades: proteger interesses de investidores e acionistas, atender exigências legais e avaliar a confiabilidade das demonstrações contábeis.
Auditoria parcial ou específica: é quando abrange, especificamente, apenas uma ou algumas demonstrações contábeis ou determinadas áreas operacionais. Finalidades: apurar a situação econômica e/ou financeira da entidade, apurar erros e fraudes, desvios e má administração do patrimônio.
Auditoria limitada: é o exame das demonstrações contábeis de um período (trimestral), porém não aplica todos os procedimentos de auditoria.

De acordo com a profundidade dos exames
Integral: consiste na realização de exames de todos os registros contábeis, documentos e do sistema de controle interno (equivalente a uma perícia).
Auditoria por amostragem ou testes: consiste em examinar determinada porcentagem dos registros e dos documentos, de acordo com a profundidade determinada pelo próprio auditor.
Revisão analítica: Esta forma de auditoria compreende o exame minucioso e a profundidade de todo o fluxo dos controles internos. 

De acordo com a natureza do trabalho
Auditoria permanente: pode ser continuada, onde são efetuados exames constantes das operações registradas e dos controles internos ou periódica (sazonal), podendo ser trimestral, semestral, anual ou em outro período. É executada por auditores internos ou por auditores independentes. Finalidade: descobrir erros e irregularidades logo após sua ocorrência, evitando sua repetição, evitando penalidades quando os erros são de natureza fiscal.
Auditoria especial ou eventual: Não possui caráter habitual, por essa razão não é realizada todos os anos. É realizada para fins específicos.
Balanço com fim específico: poderá ter por objetivo apenas as demonstrações contábeis periódicas (balanço patrimonial e outras demonstrações). 

De acordo com os fins a que se destina
Apurar erros e fraudes: Caracteriza-se com uma auditoria eventual, parcial e específica, mas de profundidade, visando o exame integral dos registros e controles relativos a determinado elemento patrimonial.
Atender exigências legais: Auditoria relacionada à verificação do cumprimento e/ou observância de normas e procedimentos implantados.
Confirmar a exatidão das demonstrações contábeis: certifica se todas as demonstrações contábeis espelham adequadamente a situação patrimonial e financeira da entidade.
Concessão de créditos
Apurar o valor real do patrimônio da entidade
Cumprimento das obrigações fiscais
Para satisfazer interesses de sócios e investidores  
Controle administrativo

De acordo com a relação do auditor com a empresa auditada
Externa (auditoria independente): apresenta de forma verdadeira a situação financeira da empresa, relatada pelas demonstrações financeiras. É realizada por profissional ou órgão externo, sem vínculo com a entidade.
Interna: exercida por profissionais vinculados à empresa, em caráter permanente. Possui a finalidade de auxiliar os gestores, através da análise, verificação e avaliação independente das atividades da empresa, e da eficácia e conformidade do funcionamento das demais técnicas de controle.

REFERÊNCIAS

Diferenças Básicas entre a Auditoria Interna e a Auditoria Externa. Disponível em: < http://www.portaleducacao.com.br/gestao-e-lideranca/artigos/6304/diferencas-basicas-entre-a-auditoria-interna-e-a-auditoria-externa> Acesso em: 13 mar 2011.

FRANCO, Hilário; MARRA, Ernesto. Auditoria contábil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

Fundamentos da auditoria: uma abordagem analítica. Disponível em: <http://www.netlegis.com.br/indexRC.jsp?arquivo=detalhesArtigosPublicados.jsp&cod2=574> Acesso em: acesso em 12 mar 2011.

Principais formas de auditoria - Roteiro de Procedimentos. Disponível em: <http://www.fiscosoft.com.br/c/2wkl/principais-formas-de-auditoria-roteiro-de-procedimentos> Acesso em 12 mar 2011.

Equipe: Camila F. Schmeider, Danielle M. Buzzi e Emanuela Marques 

10 comentários:

  1. Para complementar:

    A revisão analítica, de acordo com a profundidade dos exames: é uma das metodologias para a qual emprega-se o conceito de Auditoria Prenunciativa, segundo o qual auditar é administrar o risco. Opera-se com trilhas de auditoria mais curtas, para obter razoável certeza quanto à fidedignidade das informações.
    Esse forma de auditoria também é muito confundida com a auditoria geral por ser minuciosa, porém ela pode ser geral, parcial ou limitada.

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  2. Dentre as diversas formas de auditoria, a auditoria geral que tem por finalidade proteger interesses de investidores, também é aquela exercida sobre todos os elementos componentes do patrimônio e todas as operações de um exercício; varia em relação à profundidade; pode ser realizada em caráter permanente ou eventual. Tem por Objetivo, o controle administrativo; atender exigências legais e avaliar a confiabilidade das demonstrações contábeis.

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  3. Antes de uma entidade passar por uma auditoria, será feito o planejamento onde serão abordados esses temas de forma à designar o trabalho que será realizado, esse planejamento é realizado juntamente com os membros da equipe.

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  4. A auditoria parcial tem por finalidade examinar apenas uma ou algumas das demonstrações contábeis, livros, contas ou atos de gestão, com objetivos específicos, conforme os interesses da administração, dos investidores, dos credores, do fisco, etc.

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  5. Apesar de existir é incomum se realizar uma Auditoria Integral, principalmente por questões de tempo, o que torna comum a utilização da Auditoria por Amostragem

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  6. Layla Beatriz Boos Martins13 de junho de 2011 às 14:47

    A auditoria interna é uma forma de as empresas terem seus processos e procedimentos sempre "fiscalizados", e muitas vezes facilita o trabalho de uma eventual auditoria externa. Bancos, cooperativas e empresas maiores normalmente tem auditores internos, mesmo muitas vezes não sendo obrigadas a possuir, mas por perceber as vantagens de realizar auditorias internas, que só contribuem para o bom andamento da empresa.

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  7. De acordo com a profundidade dos exames, a integral, inicia-se nos primeiros contatos de uma negociação, estendendo-se até as informações finais. Ela compreende o exame minucioso dos documentos desde a origem, a autenticidade e a exatidão, compreende ainda os registros contábeis, extra contábeis, formais ou informais e os de controle; também compreende o sistema de controle interno quanto à eficiência e à aderência; e as informações finais geradas pelo sistema.

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  8. Um contrato de auditoria contábil, ao ser elaborado, deve considerar as características peculiares do serviço a ser realizado, o que definirá a forma do trabalho a ser executado, conforme formas de auditoria existentes pronunciadas no texto.

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  9. Marcia Mensor Lunelli23 de junho de 2011 às 17:57

    A Auditoria Permanente por ser constante ou sazonal, em todos os exercícios sociais. É um processo que oferece vantagens a empresa e aos auditores, pois há redução de custos e de trabalho.

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